O ARTIGO 142 DA CF PREVÊ “SANEAMENTO CONSTITUCIONAL”, NÃO “INTERVENÇÃO A violenta repulsa dos políticos da esquerda, direita,e “centrão”, ou seja, de praticamente todos eles, e até mesmo de certos segmentos do meio militar,de certa forma “desinformada”, ou “medrosa”, em face da alternativa (mal)denominada de INTERVENÇÃO,INTERVENÇÃO MILITAR,INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL,ou ainda INTERVENÇÃO MILITAR/CONSTITUCIONAL,se deve, em grande parte, à imagem deturpada que a esquerda conseguiu consolidar fortemente na opinião pública sobre o movimento civil/militar que resultou na derrubada da ameaça comunista em 31 de março de 1964. Para início de conversa, a palavra INTERVENÇÃO, ”isso ou aquilo”,relativa ao artigo 142 da Constituição,NÃO É VERDADEIRA,NEM CONSTITUCIONAL. A única “intervenção” prevista na Constituição está no seu artigo 34, através da qual a União pode “intervir” nos Estados e no Distrito Federal,nas situações excepcionais ali previstas, da mesma forma que os Estados podem fazê-la nos seus Municípios.
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