FAKE NEWS E DEMOCRACIA! (Fernando Schüler – Folha de S.Paulo, 05) Em agosto deste ano, o Congresso aprovou uma alteração no Código Eleitoral estabelecendo que os cidadãos são passíveis de prisão de dois a oito anos caso divulguem notícias falsas sobre (supostos) delitos cometidos por este ou aquele candidato, com finalidade eleitoral. Em um país com quase 150 milhões de eleitores, supondo que apenas 1% ceda à tentação de compartilhar uma notícia falsa contra seu político detestável, teríamos 1,5 milhão de processos a mais tramitando na Justiça. Inútil falar do completo nonsense a que uma lei como essa, imagino que nascida de uma intensão generosa, pode levar. Dias atrás, o TSE decidiu penalizar os candidatos que divulgarem fake news contra seus adversários. Com alguns requintes. Os candidatos terão de demonstrar que fundamentam suas informações em fontes de “notória confiabilidade”, sob risco de processo por parte de quem se sentir ofendido. Inútil perguntar se teremos, logo a seguir, algo parecido com uma certidão de confiabilidade. Vamos em frente.