EQUANDO APROVARÃO O “TRIBUNAL DE GARANTIAS”? Sem dúvida todos os argumentos estapafúrdios que defenderam a criação do “Juiz de Garantias”,aprovado através da Lei Nº 13.964/19,por meio de “enxertos” ao anteprojeto original da chamada “Lei Anticrime”, que a esquerda, muito familiarizada com crime, festejou, e que por isso acabaram transformando-a em “Lei Prócrime”, se válidos fossem, não poderiam ficar limitados aos juízos singulares ,individuais, onde na primeira instância os processos criminais , a partir dessa lei , seriam conduzidos por 2 (dois) juízes de direito, ao invés de um, como é, sendo um deles o tal “Juiz de Garantias”, jamais poderiam dispensar a adoção de idênticas medidas também nos tribunais, nos juízos colegiados. É pura questão de lógica.
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