RS Notícias: ABSURDO e ERRADO o posicionamento de “relatores” da ONU. O Brasil esta gastando 4,1% do PIB no combate a Covid-19, valor bem superior à média dos demais países emergentes (1,35%), e mesmo dos países desenvolvidos (3,1%). Respeito!

Fonte: RS Notícias: ABSURDO e ERRADO o posicionamento de “relatores” da ONU. O Brasil esta gastando 4,1% do PIB no combate a Covid-19, valor bem superior à média dos demais países emergentes (1,35%), e mesmo dos países desenvolvidos (3,1%). Respeito!

RS Notícias: O STF se rende à ideologia de gênero

O ministro do STF Edson Fachin votou contra a lei que proíbe a ideologia de gênero nas escolas municipais de uma cidade goiana.

“Os representantes da população de um município têm o direito de decidir que não desejam, na rede local de ensino, determinados conteúdos que consideram inadequados? Não falamos dos elementos clássicos da educação, constantes nos currículos aprovados em legislações válidas para o país todo, mas de temas controversos, sem embasamento científico, e que inclusive vão de encontro a convicções morais de pais e dos próprios alunos. A resposta do Supremo Tribunal Federal foi um unânime “não”, na conclusão do julgamento virtual da ADPF 457, que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que proibia o ensino da ideologia de gênero.

A Lei Municipal 1.516/2015 de Novo Gama, em Goiás, foi questionada no Supremo em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que alegou uma série de violações da Constituição Federal, mas também introduziu algumas extrapolações que em nada correspondiam ao conteúdo da lei questionada. Janot afirmou, por exemplo, que o termo “ideologia de gênero” não passava de disfarce para impedir “a simples discussão sobre gênero e sexualidade, o que parece ser o seu principal intento”, quando a expressão, na verdade, descreve uma corrente de pensamento bastante específica e que era o único alvo da legislação em questão.

Não se pode tratar como “direito” o acesso nas escolas a uma tese ideológica que é a negação básica de todos os pressupostos da biologia a respeito da complementariedade entre os sexos

Havia, de fato, uma questão formal em jogo, pois o artigo 22 da Constituição afirma que é competência exclusiva da União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, e por isso uma lei que proibisse o ensino da ideologia de gênero – ou qualquer outro conteúdo, aliás – teria de vir do Congresso Nacional, e não de Câmaras Municipais ou Assembleias Legislativas. Ora, foi justamente do Congresso que veio a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96), para regulamentar essa determinação constitucional. E ela afirma, no artigo 9.º, IV, que a competência de “estabelecer (…) competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum” é da União, mas “em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios”.

A lei, portanto, aponta para uma tarefa compartilhada, o que é reforçado no artigo 11 da LDB – “os municípios incumbir-se-ão de (…) baixar normas complementares para o seu sistema de ensino” – e no artigo 30 da Carta Magna (“Compete aos municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”). Que tenha havido uma unanimidade em torno de uma interpretação hipercentralizadora da Constituição já é bastante preocupante, mas será muito pior caso os ministros também estejam de acordo com outros argumentos levantados por Janot.

VEJA TAMBÉM:
A ideologia de gênero vai ao Supremo (editorial de 19 de julho de 2019)
Educação e teoria de gênero (editorial de 21 de junho de 2015)
A insistência na “pedagogia lacradora” (editorial de 5 de novembro de 2017)
Até agora, o único voto divulgado é o do ministro Edson Fachin, que acompanhou com ressalvas o relator Alexandre de Moraes. E alguns trechos parecem indicar que, assim como ocorreu na equivocada decisão que equiparou a homofobia ao racismo, há ministros comprando integralmente o pacote doutrinário dos ideólogos de gênero. “O reconhecimento da identidade de gênero é, portanto, constitutivo da dignidade humana. O Estado, para garantir o gozo pleno dos direitos humanos, não pode vedar aos estudantes o acesso a conhecimento a respeito de seus direitos de personalidade e de identidade (…) Impedir ao sujeito concreto o acesso ao conhecimento a respeito dos seus direitos de identidade e personalidade viola os preceitos fundamentais inscritos na Constituição, dentre eles, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, escreveu o ministro.

A confusão de conceitos é evidente. Ser tratado com dignidade independentemente de qualquer fator – cor da pele, religião, orientação sexual, convicções filosóficas ou políticas, o que for – está, sim, entre os direitos humanos, e isso vale também para aqueles que apresentam a chamada “disforia de gênero”, ocorrida quando alguém se sente incomodado com seu sexo biológico, até o ponto de se submeter a tratamentos hormonais e cirúrgicos. Não há justificativa para a discriminação ou para a violência. Coisa bem diferente, no entanto, é tratar como “direito” o acesso nas escolas a uma tese ideológica que é a negação básica de todos os pressupostos da biologia a respeito da complementariedade entre os sexos, tratando o gênero como algo diferente do sexo biológico, uma mera “construção social” e que pode ser alterado conforme a vontade do indivíduo.

A defesa da ideologia de gênero no ambiente escolar não é “pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”. Ninguém em sã consciência defenderia sob essa bandeira a promoção de qualquer tese que negasse princípios básicos ou fatos irrefutáveis ensinados em outras disciplinas, da Geografia à Matemática, da Química à História. Há tanto “direito humano” a ser educado sobre ideologia de gênero quanto a ser ensinado sobre o terraplanismo, sobre a teoria da geração espontânea ou sobre revisionismos históricos, para ficar apenas em poucos exemplos.

VEJA TAMBÉM:
A blindagem da teoria de gênero (editorial de 27 de dezembro de 2014)
O que há por trás da ideologia de gênero (artigo de João Agner Regiani, publicado em 26 de dezembro de 2017)
Rhuan, a primeira morte causada pela ideologia de gênero no Brasil (artigo de Filipe Barros, publicado em 17 de junho de 2019)
Não faltou, no voto de Fachin, a menção à “laicidade do Estado”, o espantalho favorito de dez entre dez defensores da engenharia social. Espantalho porque tenta transformar em controvérsia religiosa uma discussão que se desenrola em outras bases, frequentemente científicas ou filosóficas. Por mais que haja indivíduos e entidades religiosas na linha de frente da contestação à ideologia de gênero, essa contestação se dá apenas em bases biológicas e antropológicas, aqueles “termos puramente racionais” de que fala John Rawls quando defende o direito dos religiosos a participar do debate público e defender suas posições. Mesmo assim, saca-se do nada, como um coelho retórico tirado da cartola, o fantasma de um “obscurantismo religioso” contra o qual deve-se brandir a “laicidade do Estado” – ainda que não haja na lei de Novo Gama o menor indício de motivação religiosa.

A decisão cria jurisprudência para várias outras ações que também contestam leis municipais e estaduais que barram a ideologia de gênero nas escolas. É um ponto baixo na história do STF, que assim cala a voz da população, exercida por meio de seus representantes eleitos em assuntos nos quais a legislação – seja a Constituição, a LDB e até tratados internacionais – lhe dá esse direito. E pior: impõe essa mordaça em nome de engenharias sociais dispostas a transformar a sociedade negando verdades básicas sobre o ser humano.

Gazeta do Povo

 

Fonte: RS Notícias: O STF se rende à ideologia de gênero

RS Notícias: O STF se rende à ideologia de gênero

O ministro do STF Edson Fachin votou contra a lei que proíbe a ideologia de gênero nas escolas municipais de uma cidade goiana.

“Os representantes da população de um município têm o direito de decidir que não desejam, na rede local de ensino, determinados conteúdos que consideram inadequados? Não falamos dos elementos clássicos da educação, constantes nos currículos aprovados em legislações válidas para o país todo, mas de temas controversos, sem embasamento científico, e que inclusive vão de encontro a convicções morais de pais e dos próprios alunos. A resposta do Supremo Tribunal Federal foi um unânime “não”, na conclusão do julgamento virtual da ADPF 457, que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que proibia o ensino da ideologia de gênero.

A Lei Municipal 1.516/2015 de Novo Gama, em Goiás, foi questionada no Supremo em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que alegou uma série de violações da Constituição Federal, mas também introduziu algumas extrapolações que em nada correspondiam ao conteúdo da lei questionada. Janot afirmou, por exemplo, que o termo “ideologia de gênero” não passava de disfarce para impedir “a simples discussão sobre gênero e sexualidade, o que parece ser o seu principal intento”, quando a expressão, na verdade, descreve uma corrente de pensamento bastante específica e que era o único alvo da legislação em questão.

Não se pode tratar como “direito” o acesso nas escolas a uma tese ideológica que é a negação básica de todos os pressupostos da biologia a respeito da complementariedade entre os sexos

Havia, de fato, uma questão formal em jogo, pois o artigo 22 da Constituição afirma que é competência exclusiva da União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, e por isso uma lei que proibisse o ensino da ideologia de gênero – ou qualquer outro conteúdo, aliás – teria de vir do Congresso Nacional, e não de Câmaras Municipais ou Assembleias Legislativas. Ora, foi justamente do Congresso que veio a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96), para regulamentar essa determinação constitucional. E ela afirma, no artigo 9.º, IV, que a competência de “estabelecer (…) competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum” é da União, mas “em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios”.

A lei, portanto, aponta para uma tarefa compartilhada, o que é reforçado no artigo 11 da LDB – “os municípios incumbir-se-ão de (…) baixar normas complementares para o seu sistema de ensino” – e no artigo 30 da Carta Magna (“Compete aos municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”). Que tenha havido uma unanimidade em torno de uma interpretação hipercentralizadora da Constituição já é bastante preocupante, mas será muito pior caso os ministros também estejam de acordo com outros argumentos levantados por Janot.

VEJA TAMBÉM:
A ideologia de gênero vai ao Supremo (editorial de 19 de julho de 2019)
Educação e teoria de gênero (editorial de 21 de junho de 2015)
A insistência na “pedagogia lacradora” (editorial de 5 de novembro de 2017)
Até agora, o único voto divulgado é o do ministro Edson Fachin, que acompanhou com ressalvas o relator Alexandre de Moraes. E alguns trechos parecem indicar que, assim como ocorreu na equivocada decisão que equiparou a homofobia ao racismo, há ministros comprando integralmente o pacote doutrinário dos ideólogos de gênero. “O reconhecimento da identidade de gênero é, portanto, constitutivo da dignidade humana. O Estado, para garantir o gozo pleno dos direitos humanos, não pode vedar aos estudantes o acesso a conhecimento a respeito de seus direitos de personalidade e de identidade (…) Impedir ao sujeito concreto o acesso ao conhecimento a respeito dos seus direitos de identidade e personalidade viola os preceitos fundamentais inscritos na Constituição, dentre eles, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, escreveu o ministro.

A confusão de conceitos é evidente. Ser tratado com dignidade independentemente de qualquer fator – cor da pele, religião, orientação sexual, convicções filosóficas ou políticas, o que for – está, sim, entre os direitos humanos, e isso vale também para aqueles que apresentam a chamada “disforia de gênero”, ocorrida quando alguém se sente incomodado com seu sexo biológico, até o ponto de se submeter a tratamentos hormonais e cirúrgicos. Não há justificativa para a discriminação ou para a violência. Coisa bem diferente, no entanto, é tratar como “direito” o acesso nas escolas a uma tese ideológica que é a negação básica de todos os pressupostos da biologia a respeito da complementariedade entre os sexos, tratando o gênero como algo diferente do sexo biológico, uma mera “construção social” e que pode ser alterado conforme a vontade do indivíduo.

A defesa da ideologia de gênero no ambiente escolar não é “pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”. Ninguém em sã consciência defenderia sob essa bandeira a promoção de qualquer tese que negasse princípios básicos ou fatos irrefutáveis ensinados em outras disciplinas, da Geografia à Matemática, da Química à História. Há tanto “direito humano” a ser educado sobre ideologia de gênero quanto a ser ensinado sobre o terraplanismo, sobre a teoria da geração espontânea ou sobre revisionismos históricos, para ficar apenas em poucos exemplos.

VEJA TAMBÉM:
A blindagem da teoria de gênero (editorial de 27 de dezembro de 2014)
O que há por trás da ideologia de gênero (artigo de João Agner Regiani, publicado em 26 de dezembro de 2017)
Rhuan, a primeira morte causada pela ideologia de gênero no Brasil (artigo de Filipe Barros, publicado em 17 de junho de 2019)
Não faltou, no voto de Fachin, a menção à “laicidade do Estado”, o espantalho favorito de dez entre dez defensores da engenharia social. Espantalho porque tenta transformar em controvérsia religiosa uma discussão que se desenrola em outras bases, frequentemente científicas ou filosóficas. Por mais que haja indivíduos e entidades religiosas na linha de frente da contestação à ideologia de gênero, essa contestação se dá apenas em bases biológicas e antropológicas, aqueles “termos puramente racionais” de que fala John Rawls quando defende o direito dos religiosos a participar do debate público e defender suas posições. Mesmo assim, saca-se do nada, como um coelho retórico tirado da cartola, o fantasma de um “obscurantismo religioso” contra o qual deve-se brandir a “laicidade do Estado” – ainda que não haja na lei de Novo Gama o menor indício de motivação religiosa.

A decisão cria jurisprudência para várias outras ações que também contestam leis municipais e estaduais que barram a ideologia de gênero nas escolas. É um ponto baixo na história do STF, que assim cala a voz da população, exercida por meio de seus representantes eleitos em assuntos nos quais a legislação – seja a Constituição, a LDB e até tratados internacionais – lhe dá esse direito. E pior: impõe essa mordaça em nome de engenharias sociais dispostas a transformar a sociedade negando verdades básicas sobre o ser humano.

Gazeta do Povo

Fonte: RS Notícias: O STF se rende à ideologia de gênero

RS Notícias: Opalinas à venda – Mais informações: Judite Sandra La Cruz (51) 9 8502.8080

Mais informações:
Judite Sandra La Cruz
(51) 9 8502.8080
Teia de Aranha
Endereço: Av. João Pessoa, 1040 –  Porto Alegre – RS, 90040-001
A loja funciona de quarta a  domingo a partir das 10 horas.

Link: https://www.facebook.com/marketplace/item/226554595306849/

Fonte: RS Notícias: Opalinas à venda – Mais informações: Judite Sandra La Cruz (51) 9 8502.8080

RS Notícias: O -NOVO NORMAL-

SANHA ASSASSINA
Na tão esperada, e desejada, RETOMADA das mais variadas ATIVIDADES ECONÔMICAS, criminosamente interrompidas pela SANHA DITATORIAL/ASSASSINA de governadores e prefeitos que se aproveitaram da PANDEMIA para destruir EMPRESAS E EMPREGOS, é preciso que os agentes de PRODUÇÃO E CONSUMO façam a leitura correta do -NOVO COMPORTAMENTO-, ou -NOVO NORMAL- que vai dominar, daqui para frente, a relação entre a OFERTA e a DEMANDA.

MC KINSEY
A propósito deste instigante tema, li, com muita atenção, o conteúdo publicado no Brazil Journal do dia 27/4, por Tracy Francis, sócia sênior da McKinsey no Brasil e líder da prática B2C para a América Latina; e Fernanda Hoefel, sócia da McKinsey em São Paulo, no qual a renomada empresa de consultoria (McKinsey) vem acompanhando a opinião e o comportamento de consumidores do mundo todo desde o início da COVID-19 através de pesquisas semanais.

PESSIMISMO
No Brasil, segundo informam os colunistas, a pesquisa vem sendo feita desde a segunda quinzena de março, possibilitando já identificar algumas tendências. Uma delas, por exemplo, diz que o – POVO BRASILEIRO, que é OTIMISTA POR NATUREZA, nesta crise se mostra PESSIMISTA. Entre os mais de 30 países pesquisados, somos uma das nações mais preocupadas com o impacto da crise, inclusive comparados aos nossos vizinhos latino-americanos: nada menos que 82% da população compartilha de um SENTIMENTO GERAL DE INSEGURANÇA E PESSIMISMO -.

INCERTEZA E CERTEZA
Se, por um lado, a INCERTEZA SOBRE A SAÚDE PÚBLICA preocupa os brasileiros, por outro a CERTEZA DO IMPACTO ECONÔMICO DA CRISE já deixa suas marcas. Segundo as pesquisas, cerca de 60% dos consumidores declaram ter tido sua RENDA AFETADA, e 3 em cada 4 já estão CORTANDO GASTOS.

Pensando à frente, a expectativa da maior parte dos brasileiros (60%) é que os impactos da crise nas finanças durem MAIS DE QUATRO MESES; Mais: 50% já estão preocupados em perder o emprego. Detalhe: – Essa preocupação, incialmente maior na classe C, já afeta a classe A/B na mesma medida.

INTENÇÃO DE CONSUMO FUTURO
Como resultado, o CONSUMO ESTÁ SENDO CORTADO. Em mais de 30 categorias pesquisadas, a INTENÇÃO DE CONSUMO FUTURO É NEGATIVA, exceto em alimentos básicos e produtos de limpeza. Na prática, de 1 de março a 11 de abril, o Índice Cielo do Varejo Ampliado apurou uma redução de vendas de 36% em relação a fevereiro. Os maiores impactos foram nos segmentos de turismo (-79%), vestuário (-73%) e bares e restaurantes (-63%). Até as farmácias, tipicamente resilientes, viram pequena queda nas vendas (-4%). Já os supermercados cresceram 13% no período, com um pico acentuado na semana de 16 de março seguido de retorno ao normal.

No VAREJO ALIMENTAR podemos observar quatro tipos de produtos com desempenho distintos, com base em dados da Scanntech.

Produtos “PARA ESTOCAR E CONSUMIR” incluem itens básicos como grãos e enlatados. Estes viram pico de vendas para estocagem, e mantém vendas acima da média. Já os produtos “agora em casa” estão relacionados à indulgência e a mudanças de hábitos que trouxeram para dentro de casa ocasiões de consumo antes realizadas fora. Aqui entram doces, vinhos, fermento para pães e snacks, como milho para pipoca – todos com desempenho consistentemente acima do normal durante a crise.

O terceiro grupo são produtos “PARA ESTOCAR E GUARDAR”, como papel higiênico, fraldas, ração de animais de estimação e produtos de limpeza pesada, que viram um pico de consumo na primeira semana seguido de estabilização em níveis pré-crise. Quem sai perdendo? Produtos “para reduzir o consumo agora”, mais discricionários, impactados pela queda da confiança e pelo foco em categorias essenciais. Aqui estão itens de vestuário, bazar e beleza.

O QUE PODEMOS ESPERAR
O QUE PODEMOS ESPERAR DAS PRÓXIMAS SEMANAS?

Os comportamentos de consumo estão mudando e temos várias razões para crer que, em boa medida, vem para ficar. Os brasileiros antecipam que os impactos econômicos da crise devem ser severos e duradouros. À medida em que são forçados a mudar seus comportamentos e hábitos de compra, os brasileiros são expostos a novas experiências que passam a fazer parte de seus repertórios e costumes. Se ainda é cedo para traçarmos um quadro definitivo, já é possível traçar direções com base no que observamos em alguns países asiáticos e também no que estamos observando aqui, especialmente no segmento de varejo alimentar.

NOVO NORMAL
ACELERAÇÃO DIGITAL

Se serviços como Uber e Rappi já vinham acelerando a digitalização do consumidor brasileiro pré-crise, o isolamento social levou este fenômeno a outra dimensão. Por causa do isolamento, a versão “online” tornou-se a única alternativa para viabilizar inúmeras experiências, incluindo aprendizagem, serviços religiosos, encontros de trabalho e sociais, compras de supermercado ou compras de restaurante. A “destreza digital” e abertura do consumidor a experiências online estão aumentando como decorrência, o que também deve provocar efeitos duradouros em inúmeros segmentos.

CHOQUE NA LEALDADE

Seja porque não encontram os produtos que buscam, ou porque estão comprando itens mais baratos, cerca de metade dos consumidores pesquisados já experimentaram marcas diferentes das habituais no período de crise. Outros 25% dos consumidores também compraram em lojas onde não compravam antes da crise. Na China, onde o mesmo aconteceu, uma parte importante dos consumidores declara-se disposta a não voltar a consumir as mesmas marcas de antes.

MAIOR SENSIBILIDADE A PREÇO

Observou-se entre consumidores na China uma opção por produtos mais baratos (“tradedown”) decorrente da redução de renda e do conservadorismo do consumidor. Em outras crises também observamos “tradeup” em algumas categorias de maior indulgência; esses movimentos simultâneos são chamados de efeito “ampulheta”. Ainda é cedo para saber se isto está acontecendo no Brasil e em quais categorias, mas é um ponto de atenção para as próximas semanas.

CONSUMO SEGURO, LOCAL E SAUDÁVEL

Seja online ou mesmo no retorno às lojas físicas, os consumidores agora têm limpeza e segurança sanitária como um dos principais motivos de escolha dos varejistas de quem compram. Estes fatores devem continuar importantes no futuro. De maneira geral, também vemos consumidores, inclusive no Brasil, mais preocupados com seu bem-estar e saúde. Em vários países asiáticos, a crise levou a um aumento expressivo no consumo de produtos associados à saúde. Nesses países, também vimos um aumento da preferência por marcas consideradas “locais”, mas ainda não temos evidência de que isto será ou não tendência no Brasil.

Ainda é cedo para saber quais mudanças vieram para ficar e como se manifestarão no futuro. O certo é que as mudanças ocorrerão. É hora de começar a imaginar o -NOVO NORMAL- e suas implicações.

NÃO ENGOLI
Hoje cedo, antes de embarcar para Porto Alegre, onde participa de solenidade do Exército, o presidente Jair Bolsonaro disse que “não engoliu” a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, e afirmou que “quase tivemos uma crise institucional”. Pois, da mesma forma digo que também NÃO ENGOLI! Aliás, muita coisa que é decidida naquela antro que só fabrica INJUSTIÇAS, nenhum brasileiro decente engole.

Pontocritico.com

Fonte: RS Notícias: O -NOVO NORMAL-