RS Notícias: Presidente Bolsonaro envia Projetos de Lei Complementar ao Congresso para impedir que o imposto estadual sobre os combustíveis seja cobrado duas vezes do consumidor

O Presidente Jair Messias Bolsonaro enviou ontem ao Congresso Nacional, Projeto de Lei Complementar para disciplinar o ICMS dos combustíveis. Caso aprovado, o imposto estadual vai incidir uma única vez no litro de cada combustível. O ICMS vem sendo cobrado sobre os combustíveis que saem da refinaria e novamente sobre o preço final.

Agradecemos por lutar com tanta dedicação pelo povo brasileiro, Presidente!

*Saiba mais:

http://www.planalto.gov.br/…/Plp/2021/msg37-fevereiro.htm

 

Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=3857664194324058&id=198620036895177

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RS Notícias: Guilherme Boulos, líder de movimentos que invadem terras terá que explicar porque gastou R$ 28 mil em uma empresa que o MP não encontrou

O Ministério Público Eleitoral apura denúncia do uso de empresas de fachada na campanha do ex-candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos. Ele poderá ter que devolver R$ 28 mil de verba da campanha eleitoral.

https://revistaoeste.com/politica/mp-apura-se-boulos-usou-empresa-de-fachada-na-eleicao-de-2020/

 

 

 

Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=3860936660663478&id=198620036895177

Fonte: RS Notícias: Guilherme Boulos, líder de movimentos que invadem terras terá que explicar porque gastou R$ 28 mil em uma empresa que o MP não encontrou

RS Notícias: DECRETO 10.630: PORTE (9847). Algumas novidades:

-Porte não é mais vinculado a arma e sim a pessoa, agora então tendo o porte a pessoa pode portar qualquer quaisquer de suas armas

-A arma do SIGMA (EB) ou SINARM (PF) pode ser usada para exame de aptidão, antes só podia do SIGMA
-Dono da arma precisa comunicar o roubo ou extravio só após tomar conhecimento, antes era preciso desde a data do fato (?!)
-Porte deixa de ser exceção, foi retirado do texto do decreto a expressão “em caráter excepcional” para a concessão de porte
-Limitação temporal e territorial segue existindo, mas vale lembrar que deve ser a exceção e agora deverá ser devidamente fundamentada pela autoridade policial quando da sua concessão
-Categorias profissionais que tenham porte podem usar em serviço sua arma pessoal de CAC (SIGMA) ou registrada no SINARM. Ex: Polícias, FFAA, GM, PLF/PSF (Câmara e Senado), Auditores RFB, ABIN, Pol. Penal
-Pode portar até 2 armas simultaneamente
-Detalha as proibições ao porte e punição para o descumprimento
-Expressa o direito ao porte em razão da profissão para polícias, FFAA, GM, ABIN, auditores RFB, BM, PLF/PSF… (art. 24 e 24-A)
-Amplia categorias que podem usar arma em serviço
-Instrutores credenciados, tribunais e MP podem emitir laudo de aptidão técnica e psicológica (tribunais e MP só de seus servidores)
-Tribunais, MP e RFB podem solicitar ao EB aquisição e importação de PCEs (produtos controlados pelo EB) de uso restrito
-EB passa a ter 60 dias úteis para aprovar plano estratégico de armas das polícias, sob pena de aprovação tácita
-Armas apreendidas ou perdidas para autoridades passam a ter como prioridade a transferência para FFAA ou força de segurança pública e não mais a imediata destruição. A lei não dá margem oara que estas armas fossem leiloadas a CACs ou detentores de posse/porte.

 

Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1775622635963686&substory_index=0&id=232788843580414

Fonte: RS Notícias: DECRETO 10.630: PORTE (9847). Algumas novidades: