RS Notícias: Proposta de emenda constitucional acaba com a estabilidade dos funcionários públicos

 

 

 

Deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG) preside a Frente Parlamentar da Reforma Administrativa. (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

Com a expectativa de a Câmara dos Deputados votar neste semestre a PEC 32, que reformula as regras do serviço público brasileiro, parlamentares que apoiam a proposta vão trabalhar para conseguir incluir emendas que estendem o alcance do texto. A Frente Parlamentar da Reforma Administrativa buscará as 171 assinaturas necessárias para avançar com essas sugestões de aditivos ao projeto.

Presidida pelo deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG), a frente chegou a apresentar uma agenda legislativa com as emendas. Uma delas inclui os atuais servidores públicos e também os membros dos outros Poderes e órgãos independentes (ou seja, magistrados, promotores e procuradores) na proposta.

O texto foi entregue ao Congresso Nacional pelo governo em setembro de 2020 e tem como um de seus principais pontos o fim da estabilidade de futuros funcionários públicos na União, estados e municípios.

Para o presidente do grupo, o momento é propício para a votação e também para investir em mudanças que trarão mais eficiência para o setor público. Sobre os riscos que existem com a extinção da estabilidade, como a falta de autonomia do profissional e possíveis brechas para perseguição política no ambiente público, Mitraud diz que essa garantia é importante para algumas carreiras, mas que “não pode ser um cheque em branco”.

“Não sei se o termo ‘fim da estabilidade’ é o mais adequado, pois o que se propõe é que existam critérios mais claros para as condições de perda da estabilidade. Concordo que para parte das carreiras é importante ter essa proteção, mas ela não pode ser um cheque em branco”, defende.

O parlamentar afirma ainda que a questão em torno da estabilidade não é o ponto principal quando se fala na reforma: “Não é uma bala de prata, que mexendo nisso você vai resolver todos os problemas da administração pública. É um dos pontos”. Mas, ainda assim, o deputado sustenta que devem ser criados mecanismos de avaliação de desempenho dos profissionais do setor.

“Hoje você não tem situações onde o servidor com mau desempenho seja desligado. Esse instrumento precisa ser aprimorado. Alguns (contra o fim da estabilidade) estão exagerando na argumentação para evitar que as coisas mudem”, opina Mitraud. “Não é um manto sagrado que não pode ser mudado”, conclui.

Como todo projeto, a PEC passará, primeiro, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A partir daí e quando o texto estiver prestes a ser analisado pelo colegiado, a frente intensificará o trabalho para as assinaturas mínimas em prol das emendas. A expectativa na Casa Legislativa é de que o texto seja votado até o fim de junho.

O presidente do grupo ressalta que, entre as sugestões de mudanças na PEC, não há uma prioridade. “A gente não fez essa hierarquização. A gente tem um conjunto de emendas, muitas delas voltadas pela inclusão dos atuais servidores e membros dos Poderes. Mas o capítulo relacionado ao fim de distorções e privilégios é um ponto importante para a gente”, destaca.

Parlamentares contrários à PEC 32 formam a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público. O grupo também tentará emplacar um conjunto de emendas que modificam as medidas previstas no texto da reforma.

A estabilidade é sugerida como regra para todo o funcionalismo. E, ao invés de cinco vínculos no serviço público, como vem sendo proposto, uma emenda prevê que sejam mantidos apenas três vínculos: por prazo determinado, cargo efetivo e cargo de liderança e assessoramento.

O Sul

Entenda como é e como fica a regra de estabilidade dos servidores públicos

 

Fonte: RS Notícias: Proposta de emenda constitucional acaba com a estabilidade dos funcionários públicos

RS Notícias: Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT

Orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários

 

 

 

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de Covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator Covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização”, recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office. “A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. “E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras.”

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.

Agência Estado e Correio do Povo

Thiago Galhardo garante foco total no Inter após fim das negociações

Brasil soma 232,1 mil mortes e 9,54 milhões de infectados pela Covid-19

Fonte: RS Notícias: Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT

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