RS Notícias: Smartphone Motorola G9 Play Tela 6.5 Polegadas Full HD 64GB Câmera Tripla Traseira 4GB RAM – https://www.rsnoticias.top/2021/07/smartphone-motorola-g9-play-tela-65.html

 

 

Smartphone Motorola G9 Play Tela 6.5 Polegadas Full HD 64GB Câmera Tripla Traseira 4GB RAM

Procura um celular com custo benefício com tecnologia de ponta? O Smartphone Moto G9 Play foi desenvolvido para ser o seu melhor companheiro!

Ele vai te acompanhar em todas as horas, pois, possui bateria de 5.000mAh com carregamento Turbo Power e um espetacular conjunto Tripla Câmeras de 48MP+Macro+Profundidade para você capturar todos os momentos!

Sua surpreendente tela Full HD de 6.5 Polegadas oferece um espaço amplo para mensagens de texto, navegação e uma visão mais limpa para você ver seus vídeos ou jogar. Ele nunca vai te deixar na mão, conta com um processador Octa Core com velocidade de 2.0GHz e RAM de 4GB, com um smartphone desse você está pronto para todas situações do dia! Ele é perfeito para você!!

Informações Técnicas:

– Marca: Motorola

– Modelo: G9 Play XT2083

– Bateria: 5000mAh (Turbo Power)

– Memória RAM: 4GB

– Memória Interna: 64GB

– Tela: Max Vision 6.5 Polegadas HD+

– Processador: Qualcomm 662 (2.0 GHz Octa-Core)

Cor:

– Rosa Quartzo

Características:

– Câmera Principal: 48MP (Lente 79° e Abertura f/2,4)

– Câmera Macro: 2MP (Lente 83° e Abertura f/2,4)

– Câmera Frontal 8MP (Lente 81° e Abertura f/2,2)

– Câmeras Traseira com FLASH LED

– Cartão Nano SIM (Dual)

– Conexão Wi-Fi e Bluetooth

– Captura de vídeo Full HD

– Sensores: Leitor de impressão digital, Acelerômetro, Sensor de proximidade, Giroscópio e Sensor de luz ambiente.

Características Específicas:

– PROCESSADOR e RAM:

Qualcomm Snapdragon 662 octa-core de 2.0 GHz, o moto G9 play é super-responsivo e superinteligente. Sinta o telefone responder instantaneamente a cada toque ou gesto de deslizar.

– ARMAZENAMENTO:

Não se preocupe mais com o armazenamento. Com 64 GB de armazenamento interno, você tem muito espaço para fotos, músicas e filmes. E você pode adicionar até 512GB usando o slot para cartão microSD4. (Cartão não incluso)

– BATERIA:

Faça tudo que quiser sem se preocupar com a duração da bateria. A bateria de 5000 mAh permite que você fique até dois dias sem recarregar. Ouça músicas por 83 horas, assista a vídeos por 16 horas, ou navegue na Internet por 13 horas. Tudo isso com uma única carga completa.

– CÂMERAS:

Tire fotos mais nítidas e brilhantes em qualquer condição de luz graças ao sensor de 48 MP com tecnologia QuadPixel. Faça retratos com fundo desfocado usando o sensor de profundidade. Além disso, tire fotos bem de perto sem perder nenhum detalhe com a câmera Macro.

ATENÇÃO CLIENTE!!

Super diquinhas para você cliente feliz!!

1. Foto do anúncio meramente ilustrativa.

2. CONFIRA A VOLTAGEM DESEJADA ANTES DE COMPRAR PRODUTOS ELETRONICOS – 127V ou 220V

3. Objetos de decoração não acompanham o produto e não estão inclusos no pedido.

4. Para instalação, funcionalidades, manutenção e cuidados específicos consulte o manual do fabricante.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/smartphone-motorola-g9-play-tela-65-polegadas-full-hd-64gb-camera-tripla-traseira-4gb-ram/p/21921951/TE/TCSP/

Fonte: RS Notícias: Smartphone Motorola G9 Play Tela 6.5 Polegadas Full HD 64GB Câmera Tripla Traseira 4GB RAM

RS Notícias: Smartphone Motorola Moto G9 Play 64GB Verde – Turquesa 4GB RAM 6,5” Câm. Tripla + Selfie 8MP – https://www.rsnoticias.top/2021/07/smartphone-motorola-moto-g9-play-64gb.html

 

 

Tenha um smartphone em suas mãos que irá mudar seus conceitos! O Moto G9 Play da Motorola permite que você capture tudo, pois oferece um conjunto de 03 câmeras na parte de trás, deixando que sejam feitas desde fotos em alta resolução até fotos nítidas em situações de pouca luz. Faça selfies ainda melhores para compartilhar nas redes sociais, através da câmera de frontal de 8MP. Sua tela de 6,5″ IPS conta com resolução HD+ para garantir uma visualização de tirar o fôlego ao assistir seus conteúdos favoritos. Tem 64GB de armazenamento interno, ele é ideal para guardar suas fotos, músicas ou vídeos! E se mesmo assim achar pouco, você pode usar um cartão MicroSD de até 512GB para aumentar essa capacidade. Este produto tem um processador Qualcomm Snapdragon 662 Octa-Core e 4GB de memória RAM, que responde de maneira instantânea, desde navegação na Internet à jogos e vídeos. Fique sempre conectado com a tecnologia 4G em um aparelho dual chip! Tenha bateria para o dia todo, afinal estamos falando de 5000mAh, além de contar com carregamento TurboPower. Esse celular entrega proteção personalizada com leitor de impressão digital, deixando seus conteúdos e dados confidenciais protegidos. A cor Verde Turquesa destaca o design do smartphone, garantindo maior elegância em suas mãos.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/smartphone-motorola-moto-g9-play-64gb-verde-turquesa-4gb-ram-65-cam-tripla-selfie-8mp/p/19715686/TE/TCSP/

Fonte: RS Notícias: Smartphone Motorola Moto G9 Play 64GB Verde – Turquesa 4GB RAM 6,5” Câm. Tripla + Selfie 8MP

RS Notícias: Lei da Ilegalidade do Regime Comunista e dos Movimentos de Resistência – História virtual

 

Memorial às Vítimas do Comunismo em Praga

Lei da Ilegalidade do Regime Comunista e dos Movimentos de Resistência (em tcheco/checoZákon o protiprávnosti komunistického režimu a o odporu proti němu, zákon č. 198/1993 Sb.) é uma lei aprovada em 9 de julho de 1993 pelo Parlamento da República Tcheca. Esta lei declara o regime Comunista na Tchecoslováquia (25 de fevereiro de 1948 – 17 de novembro de 1989) como ilegal e o Partido Comunista da Tchecoslováquia como uma organização criminosa. A maioria da lei é formulada como uma resolução.[1]

A lei fez da República Tcheca o primeiro estado ex-membro do Bloco do Leste a condenar oficialmente o seu passado como regime comunista.

O texto da Lei em português

Lei nº 198, de 9 de julho de 1993,

Da  Ilegalidade do Regime Comunista e do Movimento de Resistência

O Parlamento da República Tcheca aprova a seguinte lei:

Ciente de seu dever como um parlamento democraticamente eleito para lidar com o regime comunista, o Parlamento da República Tcheca:

declara que o Partido Comunista da Tchecoslováquia, sua liderança e os seus membros são responsáveis pela forma de governo no nosso país entre 1948 – 1989, especialmente para a destruição proposital de princípios tradicionais da civilização Europeia, pelas deliberadas violações contra os direitos humanos e a liberdades fundamentais, pela decadência moral e econômica seguidos de crimes judiciais e pelo terror perpetrado contra as pessoas de diferentes opiniões, pela substituição da economia de mercado funcional pela economia diretamente controlada, pela destruição de princípios tradicionais de direitos de propriedade, por abusos contra educação, ciência e cultura para atingir fins políticos e ideológicos, pela inconsequente destruição da natureza,

e declara que este parlamento norteará suas posteriores atividades com base na presente lei.

Artigo 1

(1) O regime comunista e aqueles que o apoiaram ativamente

a) privaram cidadãos de qualquer possibilidade de expressar livremente sua visão política, forçaram-nos a esconder suas opiniões sobre a situação no governo e na sociedade e forçou-os a expressar publicamente o concordância com questões que consideravam inverdades ou delitos graves, tudo isso praticado por meio de coação ou ameaça de perseguição contra esses e suas famílias,

b) de forma sistemática e constantemente violando os direitos humanos, em particular reprimindo específicos grupos políticos, sociais e religiosos de cidadãos,

c) violaram princípios fundamentais do estado democrático e do estado de direito, os acordos internacionais e sua própria legislação e, portanto, tendo praticamente colocado a vontade e os interesses do partido comunista e de seus representantes acima da lei,

d) utilizaram-se de instrumentos de poder contra seus cidadãos, especificamente: executando-os, assassinado-os e os mantendo em prisões ou campos de trabalho forçado; durante investigações e, no momento da prisão, usando de métodos brutais, incluindo tortura física e psíquica e submetendo-os a um sofrimento desumano,

– arbitrariamente confiscaram bens, violando seus direitos de propriedade,

– impedindo de exercer profissões ou funções e de adquirirem educação superior ou especializada,

– impedindo de deixar e voltar ao país livremente,

– convocando-os para o serviço militar em Batalhões Técnicos Auxiliares e Batalhões Técnicos por período de tempo indeterminado,

e) para atingir seus objetivos, não hesitaram em cometer crimes, garantido a impunidade desses crimes, e concedendo aos autores desses mesmos crimes e perseguições benefícios injustificáveis,

f) aliaram-se com o poder estrangeiro e, a partir 1968 mantendo esta situação, apoiaram a ocupação das forças armadas desse poder.

(2) Aqueles que apoiaram o regime comunista, como funcionários, lideranças, instigadores na esfera política e ideológica são co-responsáveis por crimes e outros fatos mencionados no artigo 1.

Artigo 2

(1) Particularmente no que diz respeito aos fatos mencionados no artigo 1º, parágrafo 1 da presente lei, o regime baseado na ideologia comunista que governava o estado e o destino de seus cidadãos na Tchecoslováquia, desde 25 de fevereiro de 1948 até 17 de novembro de 1989, foi criminoso, ilegítimo e desprezível.

(2) O Partido Comunista da Tchecoslováquia foi uma organização criminosa e desprezível, bem como outras organizações que, com base na sua ideologia, praticaram suas atividades voltados à repressão aos direitos humanos e ao sistema democrático.

Artigo 3

Os movimentos de resistência dos cidadãos contra este regime, praticados por indivíduos ou por grupos, em forma de revolta ou de outras atividades, praticado no território do estado ou no estrangeiro, mesmo que aliado com forças estrangeiras democráticas, é tido por legítimo, justo, moralmente justificável e valorosamente respeitável.

Artigo 4

Todos aqueles que foram injustamente perseguidos pelo regime comunista e não tomaram parte nas atividades mencionadas no Artigo 1º, parágrafo 1 da presente lei, merecem o nossa simpatia e homenagem.

Artigo 5

O período de 25 de fevereiro de 1948 até 29 de dezembro de 1989 não será levado em conta durante a avaliação do prazo de prescrição dos crimes, se qualquer pessoa não tiver sido condenada por motivos políticos incompatíveis com os princípios fundamentais do estado de direito e do estado democrático.

(…)

Artigo 9

Este lei entra em vigor no dia 1º de agosto de 1993.

Deputado Milan Uhde (Presidente da Câmara dos Deputados)

Václav Havel (Presidente da República)

Václav Klaus (Primeiro-Ministro)

Questionamento da Lei perante o Tribunal Constitucional da República Tcheca

Após sua aprovação no parlamento, um grupo de deputados comunistas questionaram a constitucionalidade da lei perante o Tribunal Constitucional da República Tcheca e exigiu que a Lei fosse declarada como inconstitucional e cassada. O Tribunal Constitucional, no entanto, decidiu que a Lei não estava em desacordo com a ordem constitucional da República Tcheca e recusou-se a anula-la. De acordo com o Tribunal Constitucional, embora a Lei possua conteúdo de declaração política, diferente das demais leis, regulando direitos e deveres, trata-se de uma expressão da vontade política de caráter programático, uma vontade estabelecida em um certo tempo e com uma certa articulação de forças no parlamento, fato que não pode ser interpretado de forma incompatível com o direito de um poder.[2] Além disso, esta não é a única lei com conteúdo de “declaração política” na legislação da República Tcheca, há outras (e. g. Lei Masaryk, Lei Štefánik e, mais tarde, passou Lei Beneš e Lei Havel).

Notas

  1.  Political Freedoms and Democratically Elected Institutions in Czech Republic Arquivado em 12 de fevereiro de 2015, no Wayback Machine., European Commission, 18/07/2013
  2.  «Acórdão Tribunal Constitucional da República Tcheca». Ústavní Soud. 21 de dezembro de 1993

Ligações externas

Ver também

Referências

Wikipédia

Fonte: RS Notícias: Lei da Ilegalidade do Regime Comunista e dos Movimentos de Resistência – História virtual