RS Notícias: Geladeira / Refrigerador Consul 342 Litros 1 Porta Frost Free Classe A CRB39

 

 

Sem formação de gelo, sem bagunça na hora de limpar: Refrigerador Consul 342 Litros 1 Porta Classe A. Se um pote de sorvete tem 2 litros e vem bastante, imagine quanto cabe num freezer com 47 litros de capacidade. Muita comida. Sem formar gelo nas paredes, seus alimentos não sofrem com a falta de espaço. E sem precisar descongelar, você não sofre com a molhadeira da cozinha. Por que ninguém pensou nisso antes? Deixe sua cozinha moderna e organizada, completa para você. Confira!

Congelador Espaçoso

São 47 litros de capacidade, cabe o sorvete, os pratos prontos e o que mais você quiser.

Controle de temperatura externo

Você mexe na temperatura sem abrir a porta da geladeira. E sem desperdiçar energia.

Compartimento extra-frio

Vai guardar frios, iogurtes e outros alimentos que precisam de mais refrigeração? Tem um lugar especial pra eles. Aquele seu queijinho nobre agradece.

Gaveta multiuso transparente

Você pode ver de longe como suas frutas, verduras e legumes vão ficar fresquinhos.

Ecologicamente Correto

Este modelo usa o gás ecológico C-Petano e o R600, que não agride a camada de ozônio

Características:

Tipo de degelo Frost Free

Controle de temperatura

Porta ovos

Porta latas

Pés niveladores

Capacidade geladeira 295 litros

Capacidade freezer 47 litros

Capacidade total de armazenamento 342 litros

Classificação energética A

Dimensões:

Altura: 170 cm

Largura: 61,6 cm

Profundidade: 69,1 cm

Peso: 53 kg

Garantia do Fornecedor de 12 Meses

Atenção:

Não nos responsabilizamos, no ato da entrega, por desmontagens, subir escadas e elevadores ou transporte por guincho para apartamentos. Eventuais despesas são de responsabilidade do cliente. Confira as dimensões deste produto e certifique-se de que passará normalmente por supostos elevadores, portas, escadas ou corredores de sua moradia.

Recomendamos que os produtos sejam instalados por profissionais especializados e não nos responsabilizamos pelo mau uso ou instalação indevida, causando a perda da garantia.

Todas as informações divulgadas são de responsabilidade do fabricante e fornecedor.

Valor unitário.

Imagem meramente ilustrativa.

Prazo de troca e devolução: 7 dias a partir do recebimento do produto – Lei número 8.078.

Sempre confira o produto no ato da entrega.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/geladeira-refrigerador-consul-342-litros-1-porta-frost-free-classe-a-crb39/769025100/?utm_source=banner&utm_medium=acoes_divulgador&utm_campaign=lucioborges&utm_content=769025100

Fonte: RS Notícias: Geladeira / Refrigerador Consul 342 Litros 1 Porta Frost Free Classe A CRB39

RS Notícias: A VERDADE SOBRE A PARALISAÇÃO DA COLETA DE LIXO EM PORTO ALEGRE.

Ontem, o vereador de Porto Alegre, Ramiro Rosário, que foi Secretário de Serviços Urbanos e como tal trabalhou para contratar uma nova empresa para fazer a coleta de lixo na Capital do RS, fez uma importante manifestação na Tribuna da Câmara sobre a paralisação da coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre. Com o conhecimento e autoridade de quem comandou a Pasta, de 2017 a 2020, Ramiro lembrou que a empresa B.A. Meio Ambiente Ltda., de Belém do Pará, recolhe o lixo na cidade após vencer uma licitação e ser contratada pela prefeitura em 2015, quando o prefeito era José Fortunati, o vice-prefeito era o Melo e o diretor-geral do DMLU era o ex-vereador André Carús. Em 2016, houve a renovação do contrato por esta mesma gestão. “Neste período, houve denúncias de que a empresa estaria colocando caliça nos caminhões para aumentar o seu peso e, consequentemente, faturar mais do que deveria”, recordou o vereador.

Em janeiro de 2017, quando Ramiro assumiu a gestão da Secretaria de Serviços Urbanos, responsável pelas diretrizes e organização do DMLU, que é uma autarquia, a BA paralisou a coleta de lixo na cidade em julho daquele ano, alegando dificuldades em pagar seus funcionários e fornecedores. No ano seguinte, em abril de 2018, houve nova paralisação pelos mesmos motivos. Ramiro tomou a decisão de realizar uma nova contratação com um serviço aprimorado e com maior rigor na fiscalização. Após a conclusão do projeto e da planilha de custos, o pregão eletrônico 143 foi publicado em dezembro de 2018.

Contudo, em janeiro de 2019, a empresa conseguiu paralisar o processo na Justiça. O imbróglio jurídico persistiu e a licitação foi anulada em definitivo no Judiciário em abril de 2020. A decisão judicial determinou que a prefeitura não poderia fazer uma nova licitação que viesse a causar a rescisão contratual com a BA. Neste mesmo mês, Ramiro deixou a secretaria para retornar à Câmara devido ao período eleitoral.

Em julho de 2020, a prefeitura lançou um novo edital de licitação, o pregão eletrônico 336. Em agosto, o pregão foi anulado por erro no edital. Em outubro, foi lançada a concorrência 15/2020, que foi suspensa em novembro. Em dezembro, o contrato foi renovado, já que as tentativas de nova contratação foram frustradas. Em fevereiro de 2021, o DMLU retomou a concorrência 15/2020, aquela que foi lançada em outubro do ano passado. Em nova decisão judicial movida pela B.A., a concorrência foi paralisada em abril.

 

Multas superam R$ 400 mil

Além de tentar novas licitações, de 2017 a 2020 Ramiro aplicou mais de R$ 400 mil em multas à B.A. por problemas na prestação de serviços ou de apresentação de documentação. “Acompanhei muitas ações de fiscalização sobre a empresa. Uma vez, quando estava no transbordo, por exemplo, flagrei caliça num dos caminhões. Isso foi, inclusive, divulgado pela imprensa na época. E eu sigo fiscalizando esse tipo de irregularidades sendo vereador. Tanto é que a própria B.A. está me processando por ter filmado e divulgado um caminhão de lixo recolhendo restos de obras”, disse o vereador.

Ramiro destacou que, enquanto secretário de Serviços Urbanos, trabalhou para aprimorar os procedimentos de pagamentos da empresa. Já que a B.A. estava em recuperação judicial, cheia de problemas documentais e sem fluxo de caixa, foi criado um mecanismo com a Secretaria da Fazenda para pagamento excepcional das faturas até o dia 5 de cada mês. “Esse procedimento serviu de modelo e foi exposto na Lei 12.827/21, o Pacote Contra Corrupção, de minha autoria. Desde que adotamos este procedimento administrativo para os pagamentos em 2018, não ocorreram novas greves ou paralisações da empresa. Pelo menos, não ocorreram até esta semana”, afirmou.

O vereador do PSDB disse que apoia a decisão do prefeito Melo que suspendeu o contrato com a B.A. nesta quarta-feira à noite. “Mas como há as ações judiciais que paralisaram todas as tentativas de novas licitações, é preciso que a atual gestão siga adotando os procedimentos internos de prevenção de paralisações enquanto o contrato durar. A cidade não pode ficar sem a coleta de lixo sob risco de ordem sanitária. Isso sempre foi levado em consideração nas nossas decisões”, alertou.

 

HISTÓRICO

– A empresa B.A. Meio Ambiente Ltda. foi contratada em 2015 e o contrato foi renovado em dezembro de 2016, na gestão Fortunati/Melo;

– Em julho de 2017, a empresa paralisou os serviços por dificuldade em pagar funcionários e fornecedores;

– Em abril de 2018, a empresa paralisou novamente os serviços;

– Em 2019 e 2020, não houve paralisação na coleta de lixo.

– Não houve mais paralisação entre 2018-2020 porque foi criado um mecanismo de pagamento excepcional até o dia 5 do mês subsequente à prestação do serviço, para manter o fluxo financeiro da empresa, garantindo pagamento a funcionários e fornecedores. Esse sistema foi exposto de forma clara na Lei 12.827/2021 (art. 26, §1º), no Pacote Contra a Corrupção, de autoria de Ramiro Rosário;

– A SMSURB e o DMLU, entre 2017 e 2019, aplicaram mais de R$ 400 mil em multas à empresa;

– Em dezembro de 2018, a PMPA lançou o Pregão Eletrônico 143/2018 para contratação de outra empresa de recolhimento de lixo na cidade;

– Em janeiro de 2019, o processo licitatório foi paralisado por decisão na justiça a pedido da própria empresa;

– Em abril de 2020, a licitação foi anulada em definitivo por decisão judicial. A decisão judicial era no sentido de que não poderia ser feito uma nova licitação que importasse em rescisão contratual;

– Em julho de 2020, foi lançado uma nova licitação (PE 336/2020);

– Em agosto de 2020, foi anulado o PE 336/2020, por erro no edital;

– Em outubro de 2020, foi lançada a concorrência 15/2020, buscando novo fornecedor;

– Em novembro de 2020, ocorreu nova suspensão da concorrência 15/2020;

– Em dezembro de 2020, sem tempo hábil para uma nova licitação, houve a renovação extraordinária com a empresa, para um último ano, até dezembro de 2021 ou até quando finalizar a nova licitação;

– Em fevereiro de 2021, foi retomada da Concorrência 15/2020.

– Em abril de 2021, ocorreu decisão judicial paralisando a Concorrência 15/2020.

Pontocritico.com

Fonte: RS Notícias: A VERDADE SOBRE A PARALISAÇÃO DA COLETA DE LIXO EM PORTO ALEGRE.