Polpa de tomate com fungo “cabeludo” gera indenização por Márcio Daudt Ao descartar embalagem (sachê) da polpa de tomate, consumidora percebeu consistência e peso estranhos. O produto já havia sido usado para preparar o guisadinho que recheara os pastéis da janta da família na noite anterior. Embora o aspecto do material encontrado lembrasse um camundongo (um amontoado escuro e com felpas ou fios de cabelo), perícia efetuada revelou tratar-se de um fungo. “Micro-organismo que se desenvolveu de tal forma que que suas dimensões ficaram macroscópicas”, conforme o laudo. O caso aconteceu na Comarca de Rio Pardo, onde a Juíza de Direito Magali Wickert de Oliveira reconheceu o direito à indenização ao casal autor de ação contra Predilecta Alimentos Ltda. A decisão é desta terça-feira, 26/11. A empresa sustentou que o pedido à Justiça seria descabido, uma vez que os autores não fizeram reclamação anterior na esfera administrativa (ausência de pretensão resistida), que a embalagem estava violada e que o corpo estranho não passaria pelos processos de produção e filtragem.
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