O JUÍZO DE GARANTIAS É IGUAL AO AMOR CARNAL CONTRÁRIO À NATUREZA Dentro das estupidezes imagináveis , e inimagináveis, que poderiam surgir a partir da aprovação da “Lei Anticrime”, representada pela Lei Nº 13.964,de 24.12.2019,na redação final aprovada pelo Poder Legislativo , não vetadas, como deveriam, pelo Presidente da República, destaca-se a criação do tal “juiz de garantias”. Além da insconstitucionalidade e enormes custos incidentes sobre a criação de novos “empregos” de magistrados na primeira instância, agravando enormemente a já insuportável folha de pagamento dos “agentes políticos”, oportunamente apontados pela própria Associação dos Magistrados Federais do Brasil, a referida lei, sancionada pelo Presidente Bolsonaro, contrariando entendimento do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, consegue o “milagre” de anular completamente a única grande vantagem dos julgamentos em primeira instância, onde o juiz “vivencia” todos as etapas do processo ,principalmente a fase probatória, que lhe permitem proferir uma sentença com mais exatidão,justiça, e conhecimento de “causa”.
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