RS Notícias: SABATINAS NÃO DECIDEM – www.rsnoticias.top

 DIAS TOFFOLI

Mais do que sabido e comprovado, em 30 de setembro de 2009, o então Advogado-Geral da União, JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, que foi indicado pelo presidente LULA para ocupar a vaga de ministro do STF, depois de passar por uma SABATINA de mais de 8 horas no Senado, resultou aprovado, em votação no Plenário, por 58 votos a favor, 9 contrários e 3 abstenções.

REPROVADO DUAS VEZES PARA JUIZ SUBSTITUTO

Também mais do que sabido, antes de ser indicado ao STF, Dias Toffoli foi -REPROVADO DUAS VEZES (1994 e 1995) no CONCURSO (SABATINA) para JUIZ SUBSTITUTO EM SÃO PAULO-. Já no -CONCURSO PARA MINISTRO DO STF- a BANCA EXAMINADORA, formada pelos SENADORES, APROVOU DIAS TOFFOLI -POR 58 VOTOS- (MAIS DE 70% DOS SENADORES), sem dar a mínima para o necessário -NOTÁVEL SABER JURÍDICO-, REQUISITO CONSTITUCIONAL EXIGIDO PARA MINISTROS DO STF.

SABATINAS NÃO DECIDEM

A propósito, para quem não sabe, ou não lembra -desde a promulgação da Constituição de 1988, todos os indicados pelos presidentes da República para o STF foram APROVADOS pelo Senado Federal-. Ora, partindo desta lógica histórica e já tradicional, as -SABATINAS- implicam apenas num processo onde só é permitida a APROVAÇÃO DE TODO E QUALQUER INDICADO, POR MAIS QUE O MESMO NÃO REÚNA MÍNIMAS CONDIÇÕES -TÉCNICAS E MORAIS- para COMPOR A SUPREMA CORTE.

MESSIAS

Assim, à luz da realidade brasileira, é praticamente certa a APROVAÇÃO DE JORGE MESSIAS COMO MINISTRO DO STF. A rigor, a exemplo do que aconteceu com Dias Toffoli, pouco ou nada importa o fato de que a trajetória de Messias é marcada pela estreita proximidade com o núcleo político do PT e, como tal -nunca teve e não terá-compromisso algum com a JUSTIÇA, mas apenas e tão somente com o PARTIDO.

Pontocritico.com

Fonte: RS Notícias: SABATINAS NÃO DECIDEM

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A crítica, a sátira, tendo como alvo ministros do Supremo, fez as boas intenções democráticas serem esquecidas. Esqueçam o que o Supremo escreveu no ano anterior

Por Alexandre Garcia

A democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional.

O leitor poderá pensar que estou fazendo uma crítica ao STF, mas esse primeiro parágrafo não é meu; cada letra e cada palavra foram escritas pelo próprio Supremo. É a ementa, a síntese do julgamento da ADI 4451, cujo relator foi Alexandre de Moraes, publicada em 21 de junho de 2018, às vésperas da campanha eleitoral em que foi eleito Bolsonaro. Nove meses depois, Moraes era relator do inquérito do fim do mundo, movido por ideias diametralmente opostas, que em nada lembram a decisão de 2018. Um Supremo bipolar?

Na prática, a teoria é outra, escreveu Joelmir Betting. Com a ementa de 2018 o Supremo está de mãos dadas com a Constituição que o tribunal é obrigado a guardar, a zelar. Mas o STF não imaginava que pudessem ser alguns de seus membros alvos de opiniões e sátiras, ainda que o relator Moraes, na apresentação do seu voto, tenha advertido quem não quiser ser criticado, satirizado, a não entrar na vida pública. E apareceram transações financeiras das mulheres de Gilmar e Toffoli. E a revista Crusoé publicou na capa “O Amigo do Amigo de meu Pai”, com foto de Toffoli como beneficiário de propinas da Odebrecht, assim como o site O Antagonista. Aí, o presidente Toffoli tirou da cartola o Inquérito do Fim do Mundo, nomeando Moraes relator – então, tudo mudou. A crítica, a sátira, tendo como alvo ministros do Supremo, fez as boas intenções democráticas serem esquecidas. Esqueçam o que o Supremo escreveu no ano anterior.

Aí entra o filósofo espanhol Ortega y Gasset: o Supremo e sua circunstância. O Supremo julgou-se na circunstância de estar em risco porque Bolsonaro se tornara presidente – e começou o desvio. Considerando-se alvo dos bolsonaristas, o STF revidou, esquecendo-se de que em junho de 2018 exaltava os direitos constitucionais da liberdade de expressão. O pretexto foi defesa da democracia, quando estava, na verdade, defendendo-se. Agora agravou-se. Toffoli-Odebrecht foi um aviso, depois confirmado no Tayayá, com Master e JBS. E o Master com Moraes. E agora Gilmar mete a cabeça no buraco central do alvo. Depois de o próprio Supremo contrariar tudo o que escreveu na ementa de 2018, fica difícil levar a sério um código de ética. Seria um código de que Supremo? O de 2018 ou o de hoje?

Correio do Povo

Fonte: RS Notícias: O Supremo e sua circunstância